Dispõe sobre o acréscimo de parágrafos ao artigo 116 e revoga os artigos 117 e 118 , respectivamente , da Lei n" 611/98 , que institui o Estatuto do Magistério do Município de Sarutaiá
ISNAR FRESCHI SOARES , Prefeito Municipal de Sarutaiá , Estado de São Paulo , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Ficam acrescidos ao artigo 116 da Lei 611/98 , os seguintes parágrafos:
Parágrafo 1º- O estagiário terá que assumir licenças maiores que 15(quinze) dias na unidade de ensino;
Parágrafo 2º- Licenças menores de 15(quinze) dias correrão por conta do estágio;
Parágrafo 3º - O horário de trabalho do estagiário será igual ao turno de funcionamento da unidade de ensino;
Parágrafo 4º- A atribuição de licença ao estagiário não interrompe seu período de estágio.
Parágrafo 5º- Poderá haver substituição, por tempo determinado de um estagiário, enquanto perdurar seu afastamento.
Parágrafo 6º - O estagiário não poderá acumular suas funções com o cargo de PEBI, tendo em vista a não compatibilidade de horário;
Parágrafo 7° - A proporcionalidade para admissão de estagiário será de 01 (um) para cada grupo de 06(seis) classes em funcionamento na unidade de ensino, com classes de Ia a 4a séries;
Parágrafo 8º - A remuneração do estagiário será de 50%(cinquenta por cento) do vencimento do salário de PEBI , estabelecida no Quadro de Referência e Vencimentos dos Integrantes do Quadro de Magistério Público Municipal.
Parágrafo 9º - O estagiário será contratado por um período máximo de 02(dois) anos, vedada a recondução.
Parágrafo 10º- A admissão do estagiário far - se - à mediante a observação da classificação de candidatos habilitados no concurso de provas e títulos ,vigentes à época da admissão;
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. /
Sarutaiá, 11 de fevereiro de 2000
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Muncipal
Publicada e Registrada na Secretária em igual data
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MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária