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LEI ORDINÁRIA Nº 1067, 13 DE MAIO DE 2011
Em vigor

°Dá nova redação aos requisitos consignados no anexo I, Artigo 1, da Lei Municipal n. 37/2.010.

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Artigo 1- Os requisitos consignados no artigo 1, da Lei Municipal n. 37, de 08 de março de 2.010, passará a vigorar com a seguinte redação.

                  Artigo l.(.......)

                 Anexo I(.........)

Requisitos”Ensino médio completo e curso na área (Auxiliar/técnico em enfermagem ou trabalho na área da saúde, ou atendente em farmácia, ou demais cursos na área da saúde) cujo certificado/diploma de conclusão deverá ser apresentado até o ultimo dia do estágio probatório.”

Artigo 2- Esta lei entra em vigor na datá de sua publicação.

Sarutaiá^l3 de maio de 2.011.

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

 

Mara Soares Goulart Alher

 

Secretária

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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