°Dá nova redação aos requisitos consignados no anexo I, Artigo 1, da Lei Municipal n. 37/2.010.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Artigo 1- Os requisitos consignados no artigo 1, da Lei Municipal n. 37, de 08 de março de 2.010, passará a vigorar com a seguinte redação.
Artigo l.(.......)
Anexo I(.........)
Requisitos”Ensino médio completo e curso na área (Auxiliar/técnico em enfermagem ou trabalho na área da saúde, ou atendente em farmácia, ou demais cursos na área da saúde) cujo certificado/diploma de conclusão deverá ser apresentado até o ultimo dia do estágio probatório.”
Artigo 2- Esta lei entra em vigor na datá de sua publicação.
Sarutaiá^l3 de maio de 2.011.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
Secretária