Dispõe sobre o adiantamento de Verbas para fazer face às despesas de viagens a serviço fora do município
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica autorizada a concessão do adiantamento de verbas, para fazer face às despesas de viagens a serviço fora do município, os seguintes setores:
A- Gabinete do Prefeito e dependências;
B- Setor de Finanças;
C- Setor de Saúde (Motoristas);
D- Setor de Ensino(Motoristas);
E- Setor de Serviços Urbanos(Motoristas e Encarregados);
F- Setor de Estradas de Rodagem( Encarregado Geral)
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas so necessário.
Art 3ºEsta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 15 de fevereiro de 2.002.
_________________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na
Secretaria em igual data.
_______________________________________
MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA