‘'Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de portas automáticas ou giratórias com detector de metais nas agências bancárias do Município e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1- As agências bancárias ficam obrigadas a instalar portas
automáticas ou giratórias, com vidros a prova de bala, detector de metais e travamento automático das portas.
Parágrafo Único- A porta a que se refere o artigo 1 deverá obedecer as seguintes características técnicas:
detectado;
I- ser equipada com detector de metais;
II- Ter travamento a retorno automático;
III- Ter abertura ou janela para entrega ao vigilante do material
IV-ter vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de arma de3 fogo até calibre 45.
Artigo 2- O não cumprimento desta lei acarretará multa no valor de R$ 1.000,00(Hum mil reais) por mês.
Artigo 3- O prazo para instalação de todo o sistema será de 120(Cento e vinte) dias, após a promulgação desta lei.
Artigo 4- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 21 de outubro de 2016.
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA