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LEI ORDINÁRIA Nº 1225, 21 DE OUTUBRO DE 2016
Assunto(s): Agencias Bancárias
Em vigor

‘'Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de portas automáticas ou giratórias com detector de metais nas agências bancárias do Município e dá outras providências.” 

 

 

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado

 

de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Artigo 1- As agências bancárias ficam obrigadas a instalar portas

 

automáticas ou giratórias, com vidros a prova de bala, detector de metais e travamento automático das portas.

Parágrafo Único- A porta a que se refere o artigo 1 deverá obedecer as seguintes características técnicas:

 

detectado;

 

  • I- ser equipada com detector de metais;

  • II- Ter travamento a retorno automático;

  • III- Ter abertura ou janela para entrega ao vigilante do material

 

  • IV-ter vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de arma de3 fogo até calibre 45.

Artigo 2- O não cumprimento desta lei acarretará multa no valor de R$ 1.000,00(Hum mil reais) por mês.

Artigo 3- O prazo para instalação de todo o sistema será de 120(Cento e vinte) dias, após a promulgação desta lei.

Artigo 4- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sarutaiá, 21 de outubro de 2016.

JOÃO ANTONIO FULONI 

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Municipal em igual data.

 

Mara Soares Goulart Alher

SECRETARIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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