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LEI ORDINÁRIA Nº 727, 15 DE FEVEREIRO DE 2002
Em vigor

Dispõe sobre alteração da Lei n° 272, de 15/09/89

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Os empregos públicos constantes na Lei n° 272, de 15 de setembro de 1.989 poderão ser providos por acesso, respeitado o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar n° 07, de 14 de outubro de 1.994, obedecendo os seguintes critérios para ascensão funcional:
I-     Servente, Merendeira, Chefe de cozinha;
II-    Servente, Inspetor de Aluno, Escriturário;
III-    Servente de Pedreiro, Pedreiro Meio- Oficial, Encarregado de Obras, Encarregado Geral
IV-   Servente, Agente de Saúde, Atendente do Posto de Saúde, Assistente do Posto de Saúde;
V-    Servente, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeira Padrão;
VI-   Trabalhador Braçal, Vigia;
VII-   Trabalhador Braçal, Zelador de Cemitério;
VIII-  Trabalhador Braçal, Encarregado de Limpeza Urbana, Encarregado Geral;
IX-   Trabalhador Braçal, Encarregado de Limpeza Rural, Encarregado Geral;
X-   Tratorista, Operador de Máquina, Encarregado de Máquina, Encarregado Geral;
XI-   Motorista, Encarregado de Veículos, Encarregado Geral;
XII-   Auxiliar de Assistente Social, Assistente Social;
XIII-  Auxiliar de Biblioteca, Dirigente de Biblioteca, Bibliotecári
XIV - Escriturário, Auxiliar de Secretária, Secretária ;
XV-   Inspetor de Aluno, Escriturário, Secretário de Escola;
XVI-  Técnico de Contabilidade, Contador;

Art 2º  Os cargos públicos que integram o anexo III da Lei n° 272, de 15 de setembro de 1.989, passarão a compor o anexo I da presente lei.
Parágrafo único: O anexo IV, da Lei n° 272, de 15 de setembro de 1.989, passará a ter denominação de anexo III da presente lei.

ANEXO I: Parte Permanente

Quantidade

Denominação

Referência

01

Administrador de Patrimônio Agente de Saúde

09

02 

Agente de Saúde                                     

03

01 

Almoxarife                                              

10

01

Assistente Social                                      

13

01

Assistente do Posto de Saúde                  

10

04 

Atendente do Posto Saúde                      

08

01

Auxiliar Assistente Social                      

03

01 

Auxiliar Biblioteca                                  

03

04

Auxiliar Enfermagem                              

05

02 

Auxiliar Odontologia

03

01

Auxiliar Secretaria                                    

05

01

Bibliotecário                                              

09

02 

Chefe de Cozinha                                      

04

02

Cirurgião Dentista                                     

13

01

Contador 

13

01

Eletricista

04

01 

Encarregado Limpeza Rural                     

06

01

Encarregado Limpeza Urbana                  

06

01

Encarregado Máquinas                             

06   

01

Encarregado Máquinas                           

06

01

Encarregado Obras                                 

06

01

Encarregado Veículos              

06

01

Encarregado Geral             

07

02

Enfermeiro

14

01

Engenheiro Agrônomo

16

01

Engenheiro Civil

14

04

Escriturário

03

01

Fiscal Tributário

08

01

Fisioterapeuta

15

06

Inspetor Aluno

02

01

Lançador

10

01

Mecânico 

08

04

Médico

17

06

Merendeira

02

20

Motorista

04

01

Nutricionista 

12

01

Oficial de Gabinete

10

01

Operador de Computador

10

05

Operador de Máquina 

05

06

Pedreiro

04

01

Pedreiro Meio-Oficial

02

01

Pintor

04

01

Psicóloga

12

01

Recepcionista

03

ANEXO I: Parte Permanente

Quantidade

Denominação

Referência

01

Secretário

10

01

Secretário de Escola

10

20

Servente

01

10

Servente de Pedreiro

02

01

Técnico Agrícola

04

01

Técnico Contabilidade

11

01

Tesoureiro

10

40

Trabalhador Braçal

01

01

Tratorista

04

04

Vigia

02

02

Zelador de Cemitério

04

ANEXO II: Empregos Públicos - Provimento em Comissão

Quantidade

Denominação

Referência

03

Assessor Gabinete

12

01

Assessor Esporte e Turismo

12

01

Assessor de Saúde

12

01

Diretor Vigilância Sanitária

10

01

Diretor Vigilância Epidemiológica

10

ANEXO III: Escala de Vencimentos e Salários

Referência

Valor

01

R$ 230.00

02

R$ 240.00

03

R$ 260.00

04

R$ 285.00

05

R$ 310.00

06

R$ 340.00

07

R$ 360.00

08

R$ 370.00

09

R$ 400.00

10

R$ 430.00

11

R$ 480,00

12

R$ 500,00

13

R$ 600,00

14

R$ 700,00

15

R$ 800,00

16

R$ 1.010,00

17

R$ 1.200,00

Art 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2.002, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 15 de fevereiro de 2.002

________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.

_________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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