Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 13/2006 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei Complementar 13, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências:
I - Ficam extintos 04 (quatro) cargos de Médicos;
II - O Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo fica acrescido dos seguintes cargos:
DENOMINAÇÃO | QDE | REF | REQUISITOS |
Médico Clínico Geral | 01 | XXI | Curso Superior com registro no Conselho |
Médico Pediatra | 01 | XXI | Curso superior com registro no conselho |
Médico Clínico Geral Plantonista | 01 | XXI | Curso Superior com registro no Conselho |
DENOMINAÇÃO | QDE | REF | REQUISITOS |
Médico chefe do P.S.F. | 01 | XXII | Curso Superior com registro no Conselho |
Dentista Chefe do P.S.F. | 01 | XX | Curso superior com registro no conselho |
Enfermeira Chefe do P.S.F. | 01 | XVI | Curso Superior com registro no Conselho |
Chefe do Serviço social de Saúde | 01 | XVI | Curso Superior com registro no Consel |
IV - O Anexo IV - Tabela de Referência e Valores, fica acrescido das seguintes referencias e valores:
XXII.........................................R$-6.000,00
V - O artigo 13 - Jornada de Trabalhos dos horários especiais fica acrescidos dos seguintes cargos e respectivos
Médico.............................................4 (quatro) horas
Enfermeiro..........................................6 (seis) horas;
Art 2º As despesas decorrentes da criação dos cargos correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 09 de junho de 2.006.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Administração da Prefeitura, na data supra.
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Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA