"Declara área do expansão urbana para fina de ser recebida por doação a globa de terra que especifica o dá outras providências.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Artigo 1o- Idea declarada área de expansão urbana para fins de ser recebida por doação do Sr. SEBASTIÃO RODRIGUES DA ROCHA a PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, uma gleba de terra localizada no município de Sarutaiá com área de 4.146,26 m2, com as seguintes características e confrontações:
() referido imóvel ê delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação inicia-se distante 70/12 metros do marco MP- 13, assinalado em planta anexa, marco M1‘-13, cravado junto a margem esquerda do Ribeirão do Pinlml e com terras de Antonio Lopes (matricula n° 734), daí segue o ultimo com o rumo de n.75*’37’49” W e com 61,00 metros até o marco 13-A, dai passa e confrontar com terras de Cássio Nazareno Barboza Cavalheiro( matricula n" 17.600), com o rumo e distância de: N 22°27’()0” e com 77,76 melros ale o marco 13-B, daí passa a confrontar com área desmembrada com os seguintes rumos e distâncias: S 50°47’01” E e com o 18,25 melros até o marco 01, S 61,’04’04” E c com 41,45 metros até o marco 02 , S 73°52’40” E e com 4,63 metros até o marco 03, daí segue com o rumo N 10r‘08’20” tendo de outro lado como confrontante a área remanescente) matricula n" 12.414)em 59,82 metros, ate o marco que deu inicio e termino, perfazendo arca total de 4.146,26 m2.Constam em seus limites internos, a divisão das áreas da seguinte forma: uma edificação com 72,00 m2, um Campo de Futebol com 1.276,00 m2 e o restante da área medindo 2.798,26 m2.
Parágrafo Único- A área mencionada no artigo primeiro desta lei será desmembrada de uma área maior de 24.200 m2, alienada ao Sr. Sebastião Rodrigues da Rocha, conforme leilão público n° 02/2.006.
Artigo 2o- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verba própria do orçamento, suplementada se necessária.
Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 09 de março de 2.012.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1261, 22 DE MARÇO DE 2018 | "Autoriza a aquisição e doação de peixes durante o triênio 2018-2020 destinados ao evento FEST PESQUE e dá outras providências". | 22/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 29/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1233, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a aquisição e doação de peixes e dá outras providências". | 16/05/2017 |
AUTOGRAFOS Nº 35, 10 DE DEZEMBRO DE 2008 | “Autoriza o Executivo a receber em doação da Associação Comunitária e Social de Sarutaiá um veículo tipo Kombi e dá outras providências.” | 10/12/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 827, 11 DE NOVEMBRO DE 2005 | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber por doação os loteamentos que especifica e dá outras providências.” | 11/11/2005 |