Regulamenta a distribuição do valor remanescente do 60% do repasse do FUNDEF
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Professores do Ensino Fundamental, proporcionalmente, quando houver o remanescente do recurso financeiro oriundo do FUNDEF.
Art 2º O repasse será efetuado no 15° dia do mês subsequente do mês seguinte ao encerramento do exercício.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 26 de Janeiro de 1.999
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Da P.M. na data supra
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MARINEZ DA SILVA
Secretária