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LEI ORDINÁRIA Nº 799, 11 DE MARÇO DE 2005
Em vigor

Extingue cargo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a extinguir o cargo de PEDREIRO MEIO OFICIAL, constante no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, criado pela Lei n° 272, de 15 de setembro de 1.989.

Art 2º O cargo de Pedreiro Meio- Oficial, passa a denominar SERVENTE.

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 11 de março de 2.005.

_____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito-Municipal

Publicada e registrada na Secretaria em Igual data.

____________________________________
Mara Soarei Goulart Alher
Diretora da Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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