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LEI ORDINÁRIA Nº 1186, 13 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Feriados
Em vigor



"Institui Feriado Municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.”

(Vereador) Dijalma Dalla Bernardina

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1o- Fica instituído como Feriado Municipal o dia 20 de novembro, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra.

Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 13 de março de 2.015.

JOAO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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