“Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.164, de 05 de setembro de 2.014 e dá outras providências.”
JOAO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1 - Fica autorizado a Prefeitura Municipal alienar imóvel, mediante cessão de uso a título gratuito e pelo prazo de 30(trinta) anos, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à instalação de Unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único- Todas as despesas com a reforma e manutenção, serão exclusivamente por conta da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sarutaiá, 19 de dezembro de 2.014.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL