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LEI ORDINÁRIA Nº 1180, 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor



“Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.164, de 05 de setembro de 2.014 e dá outras providências.”
 

JOAO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1 - Fica autorizado a Prefeitura Municipal alienar imóvel, mediante cessão de uso a título gratuito e pelo prazo de 30(trinta) anos, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à instalação de Unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo Único- Todas as despesas com a reforma e manutenção, serão exclusivamente por conta da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

Artigo 2o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Sarutaiá, 19 de dezembro de 2.014.

JOÃO ANTONIO FULONI

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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