“Institui o Sistema de Controle Interno no âmbito da administração Municipal de Sarutaiá, e da outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições.da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Artigo 1 - Fica instituído, na Administração Centralizada, o sistema de Controle Interno do município de Sarutaiá, para exercer o Controle c a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 de lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único - O Controle Interno abrangerá a fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como a administração direta, indireta e funcional.
Artigo 2o - O Sistema de Controle Interno será coordenador por comissão nomeado por ato.s dos poderes executivo c legislativo e será composto de no mínimo 3 (três) membros, servidores efetivos e qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração.
Artigo 3° - Compete ao Sistema de Controle Interno:
Artigo 4o - O regimento interno será elaborado através de decreto do Poder Executivo municipal.
Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6o- revogam -se as disposições em contrário.
Sarutaiá, 20 de dezembro de, 2.013^
JOAO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data.
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA
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