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LEI ORDINÁRIA Nº 1143, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Institui o Sistema de Controle Interno no âmbito da administração Municipal de Sarutaiá, e da outras providências.”

JOÃO ANTONIO FULONI PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições.da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

Artigo 1 - Fica instituído, na Administração Centralizada, o sistema de Controle Interno do município de Sarutaiá, para exercer o Controle c a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 de lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único - O Controle Interno abrangerá a fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como a administração direta, indireta e funcional.

Artigo 2o - O Sistema de Controle Interno será coordenador por comissão nomeado por ato.s dos poderes executivo c legislativo e será composto de no mínimo 3 (três) membros, servidores efetivos e qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração.

Artigo 3° - Compete ao Sistema de Controle Interno:

  • I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, participando da elaboração do orçamento do município, bem como fiscalizando a sua execução;
  • II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto ã eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos das operações de credito e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
  • III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • IV _ Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000;
  • V - Dar ciência ao chefe do Poder Executivo, Legislativo e ao Tribunal Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
  • VI - Emitir relatórios sobre as contas dos órgãos e entidade da administrativos municipal, que deverá ser assinado pelo coordenador, a igualmente as demais peças que integram os relatórios de gestão fiscal contas, juntamente com o prefeito municipal e contador.

Artigo 4o - O regimento interno será elaborado através de decreto do Poder Executivo municipal.

Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6o- revogam -se as disposições em contrário.

Sarutaiá, 20 de dezembro de, 2.013^

JOAO ANTONIO FULONI

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data.

MARA SOARES GOULART ALHER

SECRETARIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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