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LEI ORDINÁRIA Nº 5, 08 DE SETEMBRO DE 1961
Em vigor

Abre um crédito especial de Cr 21.190,00

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr 21.190,00 (vinte e um mil, cento e noventa cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com hospedagem de pessoa e serviço de levantamento planialtimétrico e nivelamento das nascentes a “ Água do Pepe” até a “Água do Português”, determinadas pela Secretária da Viação e Obras Publicas.

Art 2º O presente crédito será coberto com recursos do saldo financeiro de 1.960, transferido para o corrente exercício.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 8 de setembro de 1961

_________________________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretária da P.M. de Sarutaiá, em 8 de setembro de 1961

_____________________________________

Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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