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DECRETO Nº 100A, 22 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 01/03/2021
Fim da vigência: 31/03/2021
Assunto(s): Vielas
Em vigor
Obs: adasdasdasasd
Ementa Decreto para teste

DECRETO N 23 DE 05 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a adoção de medidas no Município de Sarutaiá destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde  pública decorrente da pandemia contágio pelo COVID-19, nos termos da nova reclassificação do Município de Sarutaiá na Fase Vermelha e Protocolos Sanitários do Plano São Paulo.


ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que  o cargo lhe confere;

Considerando que o mês de janeiro e fevereiro coincidiram com o período de férias escolares, em especial da população jovem, que retorna a cidade para a residência de seus familiares;

D E C R E T A:

Art 1º - Fica DETERMINADO, a partir de 08 de março de 2021, que os  munícipes não se aglomerem nas vias públicas, estabelecendo-se "TOQUE DE RECOLHER" diário no município de Sarutaiá - SP, sendo das 20h às 6h, em razão do enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus - COVID-19, a fim de evitar a sua propagação.

Art 2º – Fica DETERMINADO, ainda, no território do Município de Sarutaiá:
I– o fechamento das praças e locais públicos das 20h às 6h;
Autor
Executivo
Mesa 01
Legislativo
João
asdasd
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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