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LEI ORDINÁRIA Nº 1917/B, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante concorrência pública os bens imóveis descritos e avaliados em seguida:
Item Descrição Valor mínimo para alienação
01 Matrícula 6809: Imóvel BAIRRO ESPLANADA, RUA 07, nesta cidade - LOTE 114 da QUADRA “G”, medindo 10,00m (dez metros) de frente confrontando com a Rua 07, 20,00m do lado direito, confrontando com Lote 113; 20,00m do lado esquerdo confrontando com Lote 115 e 10,00m de fundos confrontando com a Área verde, formando a área total de 200,00m2 (duzentos metros quadrados). R$ 18.566,66 (dezoito mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)
02 Matrícula 6810: Imóvel BAIRRO ESPLANADA, RUA 07, nesta cidade.- LOTE 115 da QUADRA “G”, medindo 10,00m (dez metros) de frente confrontando com a Rua 07, 20,00m do lado direito, confrontando com Lote 114; 20,00m do lado esquerdo confrontando com Lote 116 e 10,00m de fundos confrontando com a Área verde, formando a área total de 200,00m2 (duzentos metros quadrados). R$ 18.566,66 (dezoito mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)
03 Matrícula 6811: Imóvel BAIRRO ESPLANADA, RUA 07, nesta cidade.- LOTE 116 da QUADRA “G”, medindo 10,00m (dez metros) de frente confrontando com a Rua 07, 20,00m do lado direito, confrontando com Lote 115; 20,00m do lado esquerdo confrontando com Lote 117 e 10,00m de fundos confrontando com a Área verde, formando a área total de 200,00m2 (duzentos metros quadrados). R$ 18.566,66 (dezoito mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)
04 Matrícula 6812: Imóvel BAIRRO ESPLANADA, RUA 07, nesta cidade. - LOTE 117 da QUADRA “G”, medindo 10,00m (dez metros) de frente confrontando com a Rua 07, 20,00m do lado direito, confrontando com a Área verde, formando a área total de 200,00m² (duzentos metros quadrados). R$ 18.566,66 (dezoito mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)
05 Matrícula 6813: Imóvel BAIRRO ESPLANADA, RUA 07, nesta cidade.- LOTE 118 da QUADRA “G”, medindo 10,00m (dez metros) de frente confrontando com a Rua 07, 20,00m do lado direito, confrontando com Lote 117; 20,00m do lado esquerdo confrontando com Lote 119 e 10,00m de fundos confrontando com a Área verde, formando a área total de 200,00m2 (duzentos metros quadrados). R$ 18.566,66 (dezoito mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)
06 Matrícula 6814: Imóvel BAIRRO ESPLANADA, RUA 07, nesta cidade.- LOTE 119 da QUADRA “G”, medindo 10,00m (dez metros) de frente confrontando com a Rua 07, 20,00m do lado direito, confrontando com Lote 118; 20,00m do lado esquerdo confrontando com Lote 120 e 10,00m de fundos confrontando com a Área verde, formando a área total de 200,00m2 (duzentos metros quadrados). R$ 18.566,66 (dezoito mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)
07 Matrícula 9174: QUADRA: 11, LOTE: 02: situado na R. IPÊ, bairro Jardim das Magnólias, CEP: 37.280-000, Candeias/MG, , com área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), com a seguinte descrição: iniciando de frente para a R. Ipê, segue pela dita rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve à direita formando um ângulo de 90º00’, numa extensão de 20,00 metros divisando com o lote nº01; daí volve à direita formando um ângulo de 90º00’ numa extensão de 10,00 metros divisando com parte do lote nº05; daí volve à direita formando um ângulo de 90º00 numa extensão de 20,00 metros divisando com o lote nº03, atingindo a Rua Ipê e formando com a mesma um ângulo de 90º00’ . R$ 19.933,33
(dezenove mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
08 Matrícula 12838: ÁREA 03 situada na R. BRONZE do Loteamento denominado Jardim das Acácias II, Candeias/MG, medindo 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados) com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Bronze; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 11,00 metros; daí volve 90º00’ à direita e segue numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Área 02; daí volve 90º00’ à direita e numa extensão de 11,00 metros, divisando com parte da Área 04; daí volve 90º00 à direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisas com o lote nº 05 até o vértice com a Rua Bronze e formando com a mesma um ângulo de 90º00’, onde se deu início a descrição. R$ 30.264,66
(trinta mil duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos)

Parágrafo único. Os bens imóveis descritos e avaliados no caput deste artigo ficam desafetados de suas primitivas condições de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis.

 Art 2ºA alienação dos bens imóveis autorizada no art. 1º desta lei deverá ser precedida de concorrência pública na forma da Lei 8666/93.
Parágrafo único. Nenhum dos bens imóveis descritos no art. 1º poderá ser alienado por preço inferior aos respectivos valores mínimos indicados no mesmo artigo retro mencionado, obtido de acordo com a média dos laudos de avaliação que fazem parte integrante da presente lei.

 Art 3ºAs despesas cartorárias (escritura pública, tarifas, impostos, emolumentos, registro, etc) necessárias à transferência dos bens imóveis alienados na forma desta lei, são de responsabilidade exclusiva dos respectivos adquirentes.
§ 1º O adquirente entrará na posse do bem imóvel adquirido somente depois de lavrada e assinada a respectiva escritura bem como o seu registro junto Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG.
§ 2º Fica fixado o prazo de 120 (cento e vinte dias) para o adquirente promover a transferência e registro do bem imóvel adquirido nos termos desta lei junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG.

 Art 4ºAs despesas decorrentes da presente lei, exceto as do art. 3º, correm por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

 Art 5ºFazem parte integrante da presente lei como anexos: 
Anexos Descrição
Anexo I 08 (oito) laudos de avaliação subscritos pelo profissional Davi de Melo Teixeira, CRECI-MGF 32.498.
Anexo II 08 (oito) laudos de avaliação subscritos pelo profissional Pedro Silva Sena, CREA-MG 144138/D.
Anexo III 08 (oito) laudos de avaliação subscritos pelo profissional Daniel Castro Resende Vilela, CREA-MG 95737/D.
Anexo IV Matrículas dos imóveis a serem alienados.
Anexo V Demonstração do preço médio (valor mínimo para alienação) das avaliações dos imóveis.
Anexo VI Relatório fotográfico dos imóveis

 Art 6ºEsta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 Art 7ºFicam revogadas as Leis 1662 de 12 de Novembro de 2012 e 1732 de 10 de Novembro de 2014.

Prefeitura Municipal de Candeias, em  27 de Agosto de 2019.
 
    Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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