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DECRETO Nº 33/2020, 02 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
01/05/2020
Em vigor
Revogada Parcialmente
VERSÃO VISUALIZADA
15/06/2020
Revogada Parcialmente pelo(a) Decreto 44/2020
Revogada Parcialmente
15/06/2020
Revogada Parcialmente pelo(a) Decreto 44/2020

DECRETO MUNICIPAL N° 033/2020, DE 01 DE MAIO DE 2020

 

ALTERA O DECRETO Nº 24/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020 QUE REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE VALE REAL PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública  de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul anunciou os critérios para o protocolo de distanciamento controlado em que o Município se encontra dentro da região de risco médio e manteve autonomia aos entes municipais quanto à edição de seus Decretos

 

DECRETA:

 

Art 1º Fica alterado o Decreto 024/2020 de 16 de abril de 2020 que reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Vale Real para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) adotando-se, no que couber, as previsões contidas no Decreto Estadual vigente que estabelece normas, critérios e procedimentos a serem observados pelo Poder Público local e pelas pessoas físicas e jurídicas do município com validade até 31 de maio de 2020 e dá outras providências conforme segue:

I – Ficam alterados o artigo 18, § único do artigo 21, artigo 22, artigo 32, artigo 43 e artigo 52 que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 18. Permanecerão suspensas as aulas da rede municipal de ensino, tanto educação infantil como ensino fundamental, com a volta programada para dia 01 de junho de 2020 podendo esta data ser prorrogada conforme calendário estadual.

 

Art. 21. ...

           Parágrafo único: Servidores nomeados como motoristas do transporte escolar serão lotados a partir do dia 04 de maio de 2020 nas Secretarias de Obras e Saúde conforme necessidade do serviço público e qualquer alteração será comunicada pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

 

Art. 22. A administração municipal e as Secretarias municipais terão a partir de 04 de maio de 2020 até 31 de maio de 2020 turno normal de trabalho e atendimento ao público, preferencialmente, via telefone e canais eletrônicos disponibilizados pela Administração em seu site.

 

Art. 32. Ficam autorizadas as visitas das Agentes Comunitárias da Saúde nas residências dos munícipes durante o prazo do presente Decreto.

 

Art. 43. Ficam suspensas até 31 de maio de 2020 as cobranças de aluguel e luz do contrato terceirizado de prestação de serviços firmado para gerenciamento do Centro de Convivência Arno Stoffels em razão dos impedimentos ao funcionamento regular.

 

Art. 52. Fica recepcionado, no que couber, para fins desta norma local, as previsões contidas no Decreto Estadual vigente, sendo as mesmas de cumprimento complementar na área de competência do Município.

 

II - Ficam revogados os incisos I, II e III do artigo 25.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, em primeiro de maio de dois mil e vinte.

teste

 

EDSON KASPARY 
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se

Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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