Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do tesouro do Estado;
II- assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretária de Economia e Planejamento Regional o convênio necessário á obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretária;
III- abrir crédito adicional especial para fazer face ás despesas com a execução da Obra.
Parágrafo Único- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Construção de Creche Municipal.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 27 de Junho de 1997.
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Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretária em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária