Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida com a SABESP
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica o Município autorizado a firmar acordo de parcelamento com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, relativo a dívida com fornecimento de Água, na importância de R$ 631.000,00 (Seiscentos e trinta e um mil reais).
Art 2º O débito constante do artigo 1° desta Lei será dividido em 99 parcelas mensais e consecutivas.
Art 3º As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sarutaiá, Em 17 de abril de 2008
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Dijalma Dalla Bernardina
Presidente
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 333, 29 DE MAIO DE 1992 | "Autoriza O poder executivo a firmar acordo departamento de dívida para com o instituto nacional do seguro social (INSS) e dá outras providências". | 29/05/1992 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 20 DE MARÇO DE 1975 | “Autoriza acordo trabalhista e abre crédito especial para pagamento da indenização por salários atrazados.” | 20/03/1975 |
LEI ORDINÁRIA Nº 25, 15 DE DEZEMBRO DE 1972 | “Dispõe sôbre autorização para assinatura do acôrdo para constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL e dá outras providências” | 15/12/1972 |
LEI ORDINÁRIA Nº 22, 13 DE OUTUBRO DE 1972 | “Dispõe sôbre autorização do senhor Prefeito Municipal para formalizar acôrdo com a Procuradoria Fiscal e dá outras providências” | 13/10/1972 |