Consegue cesta básica aos servidores municipais e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o poder executivo Municipal, autorizado a conceder aos servidores municipais, 01 (uma) cesta básica no valor de R$ 70,00 (setenta reais).
Art 2º as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementados se necessário.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 09 de agosto de 1996
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária