Cria emprego público no quadro pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei .
Art 1º Ficam criados os seguintes empregos públicos de provimento em comissão, que passarão a integrar-se no anexo II da Lei n. 272, de 15 de setembro de 1.989.
I- Médico
II- Cirurgião Dentista
Parágrafo Único- O número de vagas para os cargos serão de 04 (quatro).
Art 2º Os empregos públicos abrangidos pela presente lei farão jus aos salários vigentes de conformidade com a escala de vencimentos e salários do município.
Art 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 23 de junho de 1.993.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretária em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária