Concede aumento salarial aos funcionários e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica concedido aos servidores municipais, a partir de 1º de maio de 1993, aumento salarial nos termos dos anexos I, II e III, da Lei n. 272, de 15/09/89, obedecendo a seguinte escala:
REFERÊNCIA VALOR DO AUMENTO
01 41,70%
02 a 30 40%
Parágrafo Único- Aplicam-se o reajuste do que trata o “Caput” do presente artigo, ao pessoal do magistério municipal, instituído pela Lei n. 261, de 13/05/89 e ulteriores alterações.
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei, serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas se necessário.
Sarutaiá, 14 de maio de 1993
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretária em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária