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LEI ORDINÁRIA Nº 310, 15 DE ABRIL DE 1991
Em vigor

Prorroga o efeito da lei nº 290 de 9 de fevereiro de 1990

Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º ficam prorrogados os efeitos da lei nº 290 de 9 de fevereiro de 1990 durante o exercício de 1991.

Art 2º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 15 de abril de 1991.

_________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal de Sarutaiá

Registrada e publicada na secretaria da PM de Sarutaiá em igual data

_________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Auxiliar de secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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