Declara de utilidade pública área que (ilegível), específica e dá outras providências
Flávio Rossi prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo vai saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o município de Sarutaiá autorizada pelo artigo 14 inciso 6 também orgânica a receber em doação o seguinte imóvel
I- Características e confrontações
II- Área: 7986,00 metros quadrados
III- O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular cuja demarcação se inicia no Marco MP- 46 A, assinalado em planta anexa travado junto à margem direita do córrego da Veiga prefeitura Municipal de Sarutaiá, daí segue confrontando com o último romo 41º 5612 NE (restante ilegível).
Parágrafo único: o imóvel descrito no "caput" do presente artigo, consta permanecer ao senhor Irineu Sela Nardani e sua mulher, senhora Maria Aparecida Mercadante Sela, o qual procede a atuação com destinação específica que será a ampliação do cemitério municipal exclusivamente.
Art 2º apresente descrição com encargo que o município deverá cumprir no prazo de 2 anos sobre perna ocorrer imediatamente a reversão ao presente doador.
Art 3º na respectiva escritura deverá constar O encargo constante do parágrafo único do artigo 1.
Art 4º as despesas diz correntes da lavratura de escritura e respectivos registros ocorrerá por conta de (ilegível).
Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 21 de dezembro de 1991.
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal de Sarutaiá
Registrada e publicada na secretaria da PM de Sarutaiá em igual data
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Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar de secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 539, 23 DE OUTUBRO DE 1996 | "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que especifica, que será doado a companhia do saneamento básico do Estado de São Paulo- SABESP, destinado à construção de 01 reservatório de água" | 23/10/1996 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4, 25 DE FEVEREIRO DE 1974 | “Declara utilidade pública órgão beneficente e dá outras providências.” | 25/02/1974 |