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LEI ORDINÁRIA Nº 304, 21 DE DEZEMBRO DE 1990
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

Declara de utilidade pública área que (ilegível), específica e dá outras providências

Flávio Rossi prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo vai saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica o município de Sarutaiá autorizada pelo artigo 14 inciso 6 também orgânica a receber em doação o seguinte imóvel
I- Características e confrontações
II- Área: 7986,00 metros quadrados
III- O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular cuja demarcação se inicia no Marco MP- 46 A, assinalado em planta anexa travado junto à margem direita do córrego da Veiga prefeitura Municipal de Sarutaiá, daí segue confrontando com o último romo 41º 5612 NE (restante ilegível).
Parágrafo único: o imóvel descrito no "caput" do presente artigo, consta permanecer ao senhor Irineu Sela Nardani e sua mulher, senhora Maria Aparecida Mercadante Sela, o qual procede a atuação com destinação específica que será a ampliação do cemitério municipal exclusivamente.

Art 2º apresente descrição com encargo que o município deverá cumprir no prazo de 2 anos sobre perna ocorrer imediatamente a reversão ao presente doador.

Art 3º na respectiva escritura deverá constar O encargo constante do parágrafo único do artigo 1.

Art 4º as despesas diz correntes da lavratura de escritura e respectivos registros ocorrerá por conta de (ilegível).

Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 21 de dezembro de 1991.

___________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal de Sarutaiá

Registrada e publicada na secretaria da PM de Sarutaiá em igual data

_________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Auxiliar de secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 539, 23 DE OUTUBRO DE 1996 "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que especifica, que será doado a companhia do saneamento básico do Estado de São Paulo- SABESP, destinado à construção de 01 reservatório de água" 23/10/1996
LEI ORDINÁRIA Nº 4, 25 DE FEVEREIRO DE 1974 “Declara utilidade pública órgão beneficente e dá outras providências.” 25/02/1974
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