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LEI ORDINÁRIA Nº 303, 12 DE NOVEMBRO DE 1990
Em vigor

estima receita é fixa despesa do município de Sarutaiá para o exercício de 1991

Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º orçamento geral do município de Sertânia para o exercício financeiro de 1991 estima receita fixa as despesas de cz$ 400000000,00 discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art 2º a receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2,1 da lei 4300/64 com o seguinte desdobramento:

Receitas correntes 335775000, 00
Receita tributária 1230000, 00
Receita patrimonial 575000,00
Transferências correntes 333300200,00
Outras receitas correntes 670000,00
Receita de capital 64225000, 00
Operações de crédito 800000,00
Alienação de bens 700000,00
Transferência de capital 58565000,00
Outras receitas de capital 4160000, 00
Total da receita 400000000,00

Art 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa que apresenta o seguinte desdobramento:
1- POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01- Legislativa.............................................................................. 40.000.000,00
03- Administração e Planejamento............................................... 76.000.000,00
08- Educação e Cultura............................................................... 118.000.000,00
10- Habitação e Urbanismo.........................................................  57.000.000,00
13- Saúde e Saneamento..............................................................  32.000.000,00
15- Assistência e Previdência......................................................  17.000.000,00
16- Transporte..............................................................................  60.000.000,00
                                                 TOTAL DA DESPESA.............. 400.000.000,00
2- Por Programas
01- Processo Legislativo..............................................................  40.000.000,00
07- Administração........................................................................  68.500.000,00
08- Administração Financeira......................................................     7.500.000,00
42- Ensino Fundamental...............................................................   97.000.000,00
43- Ensino Médio..........................................................................    1.500.000,00
44- Ensino Superior.......................................................................    1.500.000,00
46- Educação Física e Desportos...................................................  18.000.000,00
58- Urbanismo................................................................................. 57.000.000,00
75- Saúde......................................................................................... 32.000.000,00
81- Assistência................................................................................    8.000.000,00
82- Previdência................................................................................    5.000.000,00
84- Programa de Formação do PASEP............................................    4.000.000,00
89- Transporte Rodoviário................................................................ 60.000.000,00
2- POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes.......................................................................... 318.000.000,00
Despesas de Capital.........................................................................    82.000.000,00
                                                          TOTAL DA DESPESA........... 400.000.000,00
4- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1- Câmara Municipal.......................................................................... (Ilegível)
Poder Executivo
2- Chefia do Executivo........................................................................ (Ilegível)
2.1- Administração.............................................................................. (Ilegível)
2.2- Finanças........................................................................................ (Ilegível)
2.3- Educação e Cultura....................................................................... (Ilegível)
2.4- Saúde, Saneamento e Assistência................................................. (Ilegível)
2.5- Serviços Municipais...................................................................... (Ilegível)
                                                        TOTAL DA DESPESA................ (Ilegível)

Art 4º O poder executivo é autorizado a:
I- Realizar operação de crédito (ilegível), até o limite de 25% da estimada nos termos da legislação em vigor.
II- Abrir créditos suplementares até 80% do orçamento da despesa nos termos da lei 4320/64.

Art 5º esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro (elegível) revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 12 de novembro de 1991.

____________________________________________
Flávio Rossi
Prefeito Municipal de Sarutaiá

Registrada e publicada na secretaria da PM de Sarutaiá em igual data

_____________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar de secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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