Suplementa dotações do orçamento de 1965 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr 440.000 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para suplementar a verba 6/4/4.1.1.5-00, do orçamento vigente.
Art 2º O crédito constante do artigo 1º da presente lei será coberto com recursos provenientes da anulação da verba 6/3/4.1.1.2-96 do referido orçamento.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 13 de maio de 1965
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 13 de maio de 1965
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Secretario