Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido.
Art 1º Fica o executivo Municípal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado.
II – Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o Convênio necessário á obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III - Abrir crédito adicional especial para fazer faca ás despesas com a execução da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO- A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a pavimentação de vias públicas.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios, ocorrerão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 09 de Agosto de 1.988
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Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da PM. Na data supra
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Cassim Amud Neto
Secretario