Cria o Regime Especial
Carlos Juraci Riato, Prefeito Municípal de Sarutaiá,no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municípal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º Fica criado no município de Sarutaiá,o Regime Especial destinado a estabelecer normas para contratação de serviços técnicos profissionais especializados.
Parágrafo Único:- Serviços Técnicos profissionais especializados são aqueles definidos no artigo 12,do Decreto-Lei Federal n? 2.300,de 21/11/86 e do Decreto-Lei Federal n° 2.348 de 24/07/87.
Art 2º As contratações para serviços técnicos profissionais especializados serão feitas de conformidade com o estabelecido nesta lei, obedecendo-se o disposto no parágrafo único do artigo 1°.
Art 3º As normas regulamentares do Executivo,dentro do prazo, serão elaborados por Decreto do Executivo,dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 13 de Maio de 1.988
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Prefeito Municípal
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. em igual data