Modifica redação da Lei nº154, de 14 de Junho e dá outras providências
Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica Poder Executivo autorizado a proceder a doação de um terrno localizado a Rua 13 de Maio, propriedade da Prefeitura Municpial, à Igreja do Evangelho Quadrangular inscrito no CGC 62955505/0213-26, com 17 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, já outorizado peal Lei nº 154 de 14 de Junho de 1985 com medidas de 12,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, Em, 15 de Maio de 1.987
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Teodureto Porfirio Da Rocha
Prefeito Municipal