Cria a Biblioteca Publica Municipal e dá Outras Providências
Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou a seguinte lei:
Art 1º Fica criada, na sede do Municipio, a Biblioteca Publica Municipal de Sarutaiá, subordinada á administração do Poder Executivo.
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas nstantes do orçamento vigênte, se necessário, para fazer face as despesas instalação, manutenção, aquisição de livros e contratação de funcionários os serviços da Biblioteca.
Art 3º A Biblioteca criada por esta lei será parte integrante do tema de Biblioteca Publica do Estado de São Paulo a qual consta nesta da com um acêrvo de 1.526 volumes.
Art 4º É criada a Comissão Municipal de Biblioteca a quem compeá a elaboração de estudos e pareceres sobre: Materia financeira, administrativa, programática e opinar sobre celebração de convênios relacionados á lioteca Publica Municipal.
Art 5º A Comissão Municipal de Biblioteca será formada por 05 restantes, os quais terão um mandato de 02 anos, e que será representada membros de Estabelecimento de Ensino, Vereadores e o Bibliotecário, dentre quais será escolhido pelo Prefeito o Presidente e o seu Vice.
Art 6º A indicação e a posse dos membros da Comissão, Municipal Bibliotéca deverão se verificar até 30 (trinta) dias após a aprovação deste e imediatamente após o termino de cada gestão cuja duração é de 02 (dois) s.
Art 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, as as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 14 de Março de 1.985
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL