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LEI ORDINÁRIA Nº 129, 05 DE JANEIRO DE 1984
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor

Autoriza desapropriação amigavel e dá outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Sarutaiá, autorizado a adquirir, por via amigavel, a área de terreno descrita no Decreto nº11, de 03 de Novembro de 1981, pela importância de até Cr$ 10.000.000,00 (Déis milhões de cruzeiros), que consta pertencia a Antonio Carlos Leme e sua esposa e á herdeiros de Albino Rodrigues Costa em partes iguáis.

Art 2º As despesas decorrentes com a abertura do crédito no valor de Cr$10.000.000,00(Déis milhões de cruzeiros), serão cobertos com recurso do saldo financeiro de 1983 transferido para o corrente exercicio.
§ Único – As despesas decorrentes com a transferencia imobiliária bem como aquelas constantes do processo de desapropriação nº 636/81 ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.

Art 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei nº128 de 21 de Dezembro de 1.983 e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 05 de Janeiro de 1984.

_________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaría da P.M.- na data supra.

________________________________

CASSIM AMUD NETO

SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
AUTOGRAFOS Nº 21, 07 DE JULHO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar desapropriação amigável ou judicial de área urbana e dá outras providencias.” 07/07/2008
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