Revoga inciso V do artigo 247 da Lei n º12 de 31 de Dezembro de 1.966(Codigo Tributario Municípal)
A Câmara Municipal de Sarutaiá votou e Eu, Prefeito Municípal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica ARTIGO 1º - Fica revogado o inciso V do artigo 247, Capitulo IV, Seção 2º das Taxas r Serivços Diversos da Lei nº 12 de 31 de Dezembro de 1.966(Codigo Tributario Municípal).
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 16 de Dezembro de 1.983
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaría da P.M.- na data supra.
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CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO