Ir para o conteúdo

Prefeitura modelo de penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
EMPRESA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Leis Municipais
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 76, 16 DE OUTUBRO DE 1979
Em vigor

dá nova redação a Lei nº 33/69, que delimita o perímetro urbano do Município de Sarutaiá 

Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica delimitado o perímetro urbano do Município de Sarutaiá, tendo o seu ponto inicial  final na Ponte da antiga Estrada Estadual Piraju-Fartura-SP 287, sobra o Corrego Agua do Padre,-Corrego Agua do Padre, margem direita, até o seu cruzamento com o Ribeirão Bôa Vista,-Ribeirão Bôa Vista, margem direita até o seu cruzamento com o Corrego do Veiga,-Corrego do Veiga margem direita, até a sua nascente na propriedade de Irineu Burocchi Propriedade de Irineu Burocchi e cerca de arame de divisa com ex-propriedade de Arlindo Ferreira Pinto, segue em linha reta numa extenção de 1330 metros, passando a 40 metros da porteira de acesso da ex-propriedade de Arlindo Ferreira Pinto e a 180 metros do cruzamento da rua Santa Catarina e Estrada Municipal para o Bairro dos Britos, seguindo em direção ao acesso asfáltico a Rodovía SP 287, ultrapassando-a numa distancia de 180 metros de seu cruzamento com a rua Santa Catarina, desse ponto segue em linha reta, passando a 40 metros, lado direito, da sede da propriedade de Valdemar Galheigo até encontrar o córrego Agua do Padre,- Corrego Água do Padre, margem direita, acompanha-o em toda a sua sinuosidade até encontrar a ponte da antiga Estrada Estadual Piraju-Fartura, ponte onde teve início a presente descrição.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá.em 16 de Outubro de 1979

_______________________________________
BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra.

_____________________________________
Valdemar Galheigo
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 76, 16 DE OUTUBRO DE 1979
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 76, 16 DE OUTUBRO DE 1979
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.