dá nova redação a Lei nº 33/69, que delimita o perímetro urbano do Município de Sarutaiá
Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica delimitado o perímetro urbano do Município de Sarutaiá, tendo o seu ponto inicial final na Ponte da antiga Estrada Estadual Piraju-Fartura-SP 287, sobra o Corrego Agua do Padre,-Corrego Agua do Padre, margem direita, até o seu cruzamento com o Ribeirão Bôa Vista,-Ribeirão Bôa Vista, margem direita até o seu cruzamento com o Corrego do Veiga,-Corrego do Veiga margem direita, até a sua nascente na propriedade de Irineu Burocchi Propriedade de Irineu Burocchi e cerca de arame de divisa com ex-propriedade de Arlindo Ferreira Pinto, segue em linha reta numa extenção de 1330 metros, passando a 40 metros da porteira de acesso da ex-propriedade de Arlindo Ferreira Pinto e a 180 metros do cruzamento da rua Santa Catarina e Estrada Municipal para o Bairro dos Britos, seguindo em direção ao acesso asfáltico a Rodovía SP 287, ultrapassando-a numa distancia de 180 metros de seu cruzamento com a rua Santa Catarina, desse ponto segue em linha reta, passando a 40 metros, lado direito, da sede da propriedade de Valdemar Galheigo até encontrar o córrego Agua do Padre,- Corrego Água do Padre, margem direita, acompanha-o em toda a sua sinuosidade até encontrar a ponte da antiga Estrada Estadual Piraju-Fartura, ponte onde teve início a presente descrição.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá.em 16 de Outubro de 1979
_______________________________________
BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra.
_____________________________________
Valdemar Galheigo
Secretário