Dispõe sobre a criação da Unidade de Valos Fiscal do Municipio de Sarutaiá, e dá outras providências
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica criada a unidade de valor Fiscal do Municipio de Sarutaiá, que servirá de base para fixação de importância correspondente e tributos, multas e faixas de tributação, previstasna legislação tributária.
Art 2º Os valores da unidade de Valor Fiscal deverão ser expressos em moeda tributária.
Art 3º Para o Exercicio de 1.977, o valor de (1) uma unidade de Valor Fiscal será de Cr$ 638,30 (Seiscentos e trinta e oito cruzeiros e trinta centavos)
Art 4º O valor de unidade Fiscal será atualizado anualmente, de acordo com coeficiente de atualização monetária a ser baixado na conformidade da Lei Federal nº 6.205, de 29 de Abril de 1.975, para vigorar a partir do exercicio seguinte.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 21 de Dezembro de 1976
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 21-12-1.976
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Cassim Amud Neto
Secretário