Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convenio de cooperação interadministrativa entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convenio/ especial de cooperação interadministrativa, com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para criação, instalação e manutenção de classes da 1ª série do 2° grau, no estabelecimento oficial de ensino com sede no Municipio, conforme clausula constante do anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução do desta lei ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário, com recursos hábeis de conformidade com as disposições da / Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 14 de janeiro de 1975
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Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 14 de janeiro de 1975
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Cassim Amud Neto
Secretário