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Roma (em italiano: Roma [ˈroːma] (escutar (ajuda·info))) é uma cidade e uma comuna especial (chamada "Roma Capitale") da Itália. É a capital do país, da província homônima e também da região do Lácio. Com 2,8 milhões de habitantes em 1285,3 km² de área, também é a maior cidade italiana e a quarta cidade mais populosa da União Europeia. A área urbana de Roma se estende além dos limites administrativos da cidade com uma população de cerca de 3,8 milhões.[1] Entre 3,2 e 4,2 milhões de pessoas vivem na área metropolitana da capital italiana.[2][3][4][5][6] A cidade está localizada na porção centro-ocidental da península itálica, cortada pelo rio Tibre, dentro do Lácio. Roma é a única cidade no mundo que tem em seu interior um país inteiro, o enclave do Vaticano.
Roma é uma das cidades mais importantes da história da humanidade, exercendo uma influência sem igual no desenvolvimento da história e da cultura dos europeus durante milênios e na construção da Civilização Ocidental. Sua história abrange mais de 2500 anos, desde a sua fundação lendária em 753 a.C. Roma é uma das mais antigas cidades continuamente ocupadas na Europa e é conhecida como "A Cidade Eterna", uma ideia expressa por poetas escritores da Roma Antiga. No mundo antigo, foi sucessivamente a capital do Reino de Roma, da República Romana e do Império Romano e é considerada um dos berços da civilização ocidental. Desde o século I, a cidade é a sede do papado e no século VIII a cidade tornou-se a capital dos Estados Pontifícios, que duraram até 1870. Em 1871, Roma se tornou a capital do Reino da Itália e em 1946 da República Italiana.
Após a Idade Média, Roma foi governada pelos papas Alexandre VI e Leão X, que transformaram a cidade em um dos principais centros do Renascimento italiano, juntamente com Florença.[7] A versão atual da Basílica de São Pedro foi construída e a Capela Sistina foi pintada por Michelangelo. Artistas famosos e arquitetos, como Bramante, Bernini e Rafael, residiram por algum tempo em Roma, contribuindo para a sua arquitetura renascentista e barroca.
Roma é considerada uma cidade global.[8][9][10] Em 2007, Roma foi a 11ª cidade mais visitada do mundo, a terceira mais visitada da União Europeia e a atração turística mais popular na Itália.[11] A cidade tem uma das melhores "marcas" da Europa, tanto em reputação quanto em patrimônio.[12] O seu centro histórico é classificado pela UNESCO como Patrimônio Mundial.[13] Monumentos e museus tais como os Museus Vaticanos e o Coliseu estão entre os destinos turísticos mais visitados do mundo, sendo que ambos os locais recebem milhões de turistas por ano. Roma também sediou os Jogos Olímpicos de Verão de 1960.
Responsável: Pedro Paulo da Silva
Email: cultura@passos.mg.gov.br
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Horário de Atendimento: 08:00 horas às 17:00 horas
Conforme estabelecido na Lei nº 3.321, de 05 de março de 2018, art. 77, É de competência da Secretaria Municipal de Cultura e do Patrimônio Histórico planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural, coordenando as ações dela decorrentes, compreendendo: I ? Manter e administrar teatros, museus e outras instituições culturais de propriedade do Município; II ? Criar, organizar e manter rede de bibliotecas gerais e especializadas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral; III ? Organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Passos; IV ? Promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática; V - Planejar e executar medidas, em consonância às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município; VI ? Incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população; VII ? Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação VIII - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas; IX - Implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; X - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local e promoção da qualidade de vida; XI - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; XII - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; XIII - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; XIV- Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; XV - Promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional; XVI ? Assegurar o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; XVII - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens e à fruição culturais; XIII - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural; XIX - Estruturar o calendário dos eventos culturais do Município; XX - Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo; XXI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XXII - Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural ? CMPC, Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural ? COMPAC e dos Fóruns de Cultura do Município; XXIII - Realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura; XXIV - Democratizar o acesso às artes e às manifestações culturais de diversas áreas, incentivando a produção local, formando, difundindo e preservando os aspectos culturais do Município; XXV - Gerenciar os projetos culturais, permanentes e temporários; XXVI ? Equipar, incentivar e difundir a literatura, facilitando o acesso à produção literária e à leitura; XXVII ? Equipar, ampliar e manter bibliotecas públicas; XXIII ? Democratizar o acesso aos espaços culturais denominados: Estação Cultura, Centro de Memória Professor Antonio Theodoro Grilo, Espaço Artístico Wagner de Castro, Palácio da Cultura e aos bens tombados; XXIX- Articular as ações dos conselhos municipais a ela vinculados e gerir os recursos dos respectivos fundos, quando for o caso; XXX - Exercer outras atribuições correlatas.
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