"Define o percentual de reposição inflacionária ao Prefeito e vice-prefeito do município de Sarutaiá-SP".
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo Io Os subsídios pagos aos senhores Prefeito e Vice-Prefeito do município de Sarutaiá-SP, ficam corrigidos em 2,27%(dois inteiros e vinte sete centésimos por cento), índice referente ao período de janeiro de 2017 a dezembro 2017, com o fim de reposição inflacionária.
Parágrafo único- O índice utilizado é o IPC-FIPE (índice de Preços ao Consumidor- Fundação e Instituto de Pesquisa Econômica).
Artigo 2o- Caberá ao setor responsável da Prefeitura municipal de Sarutaiá-SP corrigir os valores do subsídio de cada cargo.
Artigo 3o- As despesas decorrentes da aplicação deste Projeto correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes.
Artigo 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 12 de março de 2018
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretária Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC