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LEI ORDINÁRIA Nº 1260, 12 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

"Define o percentual de reposição inflacionária ao Prefeito e vice-prefeito do município de Sarutaiá-SP".

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo Io Os subsídios pagos aos senhores Prefeito e Vice-Prefeito do município de Sarutaiá-SP, ficam corrigidos em 2,27%(dois inteiros e vinte sete centésimos por cento), índice referente ao período de janeiro de 2017 a dezembro 2017, com o fim de reposição inflacionária.

Parágrafo único- O índice utilizado é o IPC-FIPE (índice de Preços ao Consumidor- Fundação e Instituto de Pesquisa Econômica).

Artigo 2o- Caberá ao setor responsável da Prefeitura municipal de Sarutaiá-SP corrigir os valores do subsídio de cada cargo.

Artigo 3o- As despesas decorrentes da aplicação deste Projeto correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes.

Artigo 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 12 de março de 2018

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Departamento da Secretária Municipal em igual data.

OSMAR SOARES FRESCHI

SECRETARIO AD HOC

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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