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LEI ORDINÁRIA Nº 1266, 13 DE JULHO DE 2018
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor

"Dispõe sobre a instituição da "Promoção de incentivo ao pagamento de IPTU/ISS e TAXAS" no exercício de 2018, e aos contribuintes que derem quitação às dividas de exercícios anteriores e dá outras providências ".

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. Io. Fica instituída a "Promoção de incentivo ao pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviço-ISS e Taxas de Licenças" referentes ao exercício de 2018, bem como aos contribuintes que derem quitação às dividas ativas de exercícios anteriores.

Art. 2o. A promoção de que trata o Artigo acima será realizada mediante doação pela Prefeitura Municipal de prêmios elencados no Artigo 4o, mediante sorteio entre contribuintes que tiverem quitados os carnês dos impostos e taxas do exercício de 2018.

Art. 3o - Os contribuintes que quitarem os débitos inscritos em divida ativa de exercícios anteriores, até a data de 30/11/2018 também participarão da promoção.

Art. 4o. O sorteio público será realizado no dia 21/12/2018, em local e horário previamente determinado pela Prefeitura Municipal, com a utilização dos números cadastrados de imóveis e inscrições municipais de impostos e taxas, cujos carnês tenham sido quitados até a data fixada no artigo 2o, com a premiação abaixo descrita.

 prêmio - 01 televisor de 32";

2o prêmio - 01 máquina de lavar roupas de 8Kg;

3o prêmio - 01 micro-ondas.

Art. 4o. Os prêmios serão entregues no ato do sorteio mediante a apresentação do carnê quitado, ou em até 60 dias da data do sorteio para o sorteado que não estiver presente na data e horário designado para o presente sorteio.

 

Parágrafo Único - Decorrido o prazo de 60 dias a contar da data do sorteio, os prêmios que não forem retirados serão revertido ao Fundo Municipal de Solidariedade de Sarutaiá.

 

Art. 5o. Fica neste ato criada a seguinte dotação orçamentária para suprir as despesas da presente Lei:

 

02.02.00 - Administração e Finanças

 

02.02.01 - Setor de Finanças.

04.123.0003.2.005 - Manutenção do Setor de Finanças

3.3.1.2.1.01.00 - Mercadorias Doadas

Valor - R$4.000,00

 

I - Dotação Orçamentária que será suplementada na anulação da ficha da Reserva de Contingência a partir do mês de Setembro/2018.

 

Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sarutaiá, 13 de julho de 2018.

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

OSMAR SOARES FRESCHI

 

SECRETARIO AD HOC

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 885, 01 DE OUTUBRO DE 2007 Dispõe sobre o pagamento de precatórios judiciários . 01/10/2007
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