"Dispõe sobre a instituição da "Promoção de incentivo ao pagamento de IPTU/ISS e TAXAS" no exercício de 2018, e aos contribuintes que derem quitação às dividas de exercícios anteriores e dá outras providências ".
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. Io. Fica instituída a "Promoção de incentivo ao pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviço-ISS e Taxas de Licenças" referentes ao exercício de 2018, bem como aos contribuintes que derem quitação às dividas ativas de exercícios anteriores.
Art. 2o. A promoção de que trata o Artigo acima será realizada mediante doação pela Prefeitura Municipal de prêmios elencados no Artigo 4o, mediante sorteio entre contribuintes que tiverem quitados os carnês dos impostos e taxas do exercício de 2018.
Art. 3o - Os contribuintes que quitarem os débitos inscritos em divida ativa de exercícios anteriores, até a data de 30/11/2018 também participarão da promoção.
Art. 4o. O sorteio público será realizado no dia 21/12/2018, em local e horário previamente determinado pela Prefeitura Municipal, com a utilização dos números cadastrados de imóveis e inscrições municipais de impostos e taxas, cujos carnês tenham sido quitados até a data fixada no artigo 2o, com a premiação abaixo descrita.
1º prêmio - 01 televisor de 32";
2o prêmio - 01 máquina de lavar roupas de 8Kg;
3o prêmio - 01 micro-ondas.
Art. 4o. Os prêmios serão entregues no ato do sorteio mediante a apresentação do carnê quitado, ou em até 60 dias da data do sorteio para o sorteado que não estiver presente na data e horário designado para o presente sorteio.
Parágrafo Único - Decorrido o prazo de 60 dias a contar da data do sorteio, os prêmios que não forem retirados serão revertido ao Fundo Municipal de Solidariedade de Sarutaiá.
Art. 5o. Fica neste ato criada a seguinte dotação orçamentária para suprir as despesas da presente Lei:
02.02.00 - Administração e Finanças
02.02.01 - Setor de Finanças.
04.123.0003.2.005 - Manutenção do Setor de Finanças
3.3.1.2.1.01.00 - Mercadorias Doadas
Valor - R$4.000,00
I - Dotação Orçamentária que será suplementada na anulação da ficha da Reserva de Contingência a partir do mês de Setembro/2018.
Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 13 de julho de 2018.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 885, 01 DE OUTUBRO DE 2007 | Dispõe sobre o pagamento de precatórios judiciários . | 01/10/2007 |